Considerando o estado de calamidade pública, decretado pelo Decreto Legislativo nº 6, publicado em 20/03/2020 e as orientações das autoridades de saúde, dos Governos Federal, Estadual e Municipal, para a manutenção do isolamento social em vista da propagação do covid-19 e considerando os termos do art. 7º da MP 936, que trata da redução proporcional de jornada de trabalho e salário;
A Escola Villare Ltda. e seus colaboradores RESOLVEM, de comum acordo, promover, a partir de 01/05/2020, a REDUÇÃO SALARIAL de 70% e a correspondente redução da jornada de trabalho, empenhadas na execução das suas atividades laborais, pelo prazo de 30 (trinta) dias, encerrando-se em 30/05/2020.
O Governo creditará o valor do benefício em sua conta corrente e a Escola pagará através do seu holerite o valor da “ajuda compensatória” (complemento do salário) de maneira que não haja prejuízo financeiro para o colaborador.
Para evitar aglomerações e exposição desnecessária da equipe, organizamos os horários para comparecimento à Escola (Rua José Benedetti, 55) para a assinatura do acordo formal, conforme determinado abaixo: